a segurança de quem conhece os bastidores do Judiciário, focada em soluções ágeis e consensuais.
Escritório de advocacia especializado
A Jussara Nadja Advocacia atua com atenção personalizada nos momentos que mais importam na sua vida.
Divórcio Consensual e ExtrajudiciaDivórcio Litigioso e Judicial
Reconhecimento de União Estável
Dissolução de União Estável
Guarda Unilateral e Compartilhada
Regulamentação de Visitas
Alienação Parental
Medidas Protetivas para Filhos
Reconhecimento de Paternidade
Paternidade Socioafetiva
Multiparentalidade
Fixação, Revisão e Exoneração de Alimentos
Partilha de Bens e Dívidas
Pacto Antenupcial
Planejamento Patrimonial
Contrato de Namoro
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Arrolamento de Bens
Planejamento Sucessório
Holding Familiar
Doação em Vida
Elaboração de Testamento
Registro de Testamento
Impugnação de Testamento
Partilha de Herança
Conflitos entre Herdeiros
Prestação de Contas
Advogada – OAB/SP 499.497
Graduada em Direito em 2010, Dra. Jussara Nadja da Silva construiu uma trajetória sólida e altamente especializada na proteção de famílias e na preservação de patrimônios.
Por 12 anos, atuou diretamente na análise e elaboração de decisões como Assistente de Juiz de Direito. Essa vivência profunda nos bastidores dos tribunais trouxe a ela uma clareza rara: a certeza de que as melhores e mais rápidas soluções para os conflitos familiares nascem do diálogo e do consenso, e não de longas batalhas judiciais.
Hoje, utiliza toda essa bagagem técnica para conduzir acordos amigáveis e extrajudiciais. Sua missão é acolher famílias de todos os perfis, oferecendo um atendimento próximo, descomplicado e focado em resolver problemas com o menor desgaste emocional e financeiro possível.

12 anos analisando processos sob a ótica dos juízes, sabendo exatamente como evitar os erros que travam as ações.
Cada caso é analisado individualmente, com atenção às particularidades de cada situação.
Especialista em transformar impasses em acordos rápidos, preservando as relações familiares.
Atendimento acolhedor preparado para amparar e orientar todos os formatos de famílias.
Resolva sua situação familiar com tranquilidade, agilidade e acolhimento.
Atua em questões que envolvem relações familiares, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, reconhecimento de paternidade e proteção de pessoas vulneráveis, como menores e incapazes.
Sempre que houver uma mudança significativa na estrutura familiar — como separação, nascimento de um filho fora do casamento, conflito sobre guarda ou pensão, ou necessidade de regularizar uma união estável.
Em muitos casos sim. Divórcio consensual, dissolução de união estável e acordos de guarda podem ser resolvidos em cartório, de forma mais rápida e menos desgastante para todos os envolvidos.
O divórcio consensual extrajudicial pode ser concluído em semanas. O litigioso, que passa pela Justiça, varia conforme a complexidade do caso e pode levar meses ou anos.
Filhos menores têm direito à pensão dos pais. Em alguns casos, ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem solicitar alimentos, desde que comprovem necessidade e que o outro tenha condições de contribuir.
Atua na orientação e condução de processos relacionados à herança, como inventário, partilha de bens, elaboração de testamentos e planejamento da transmissão do patrimônio ainda em vida.
Sim. Tanto o inventário extrajudicial, feito em cartório, quanto o judicial exigem a presença de um advogado para representar os herdeiros durante todo o processo.
O inventário ocorre após o falecimento e formaliza a transferência dos bens. O planejamento sucessório é feito ainda em vida e organiza antecipadamente como essa transferência vai acontecer, reduzindo custos, conflitos e tempo de processo.
Os bens são divididos entre os herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei — filhos, cônjuge, pais e assim por diante. Sem planejamento, a divisão segue estritamente o que a lei determina, sem considerar a vontade do falecido.
Os custos variam conforme o valor dos bens, o estado onde o processo é conduzido e se é extrajudicial ou judicial. Há incidência de ITCMD (imposto sobre herança), custas cartoriais ou judiciais e honorários advocatícios.